sábado, 27 de junho de 2015

Autocuidado e Autoestima, vai encarar?


Atitudes simples mantêm o equilíbrio e garantem o bem-estar

Sabe quando você acorda, olha no espelho e se sente bem e feliz? Esta é, sem dúvida, uma ótima forma de começar o dia. Mas, como nem sempre você levanta com essa disposição toda, é necessário se enxergar melhor, lembrar sempre de suas qualidades e cuidar de si para melhorá-las. Aí entra o autocuidado. Não é difícil identificar que em algum momento do dia o utilizamos. Aquele banho gostoso, o cuidado com o cabelo e com a pele, a roupa bonita para vestir, etc.

Embora pareçam atitudes que fazemos para os outros, são também momentos dedicados a nós mesmos em um mundo no qual o tempo para si anda cada vez mais curto. Atitudes como essas já mostram que você se preocupa com seu bem-estar, segundo a psicóloga Doralice Lima, de São Paulo. "O amor próprio é uma peça importante no processo de aumento da autoestima", diz a profissional. 

Conhece-te a ti mesmo

O autocuidado vai muito além da atenção aos detalhes do corpo. Saber mais sobre si mesmo é importante para cuidar de si mesmo. "Conhecer os próprios limites, capacidades e necessidades, ou popularmente, saber o tamanho das próprias pernas, é a medida justa para o bom funcionamento dessa máquina fantástica que é o seu ser humano e o seu corpo. E uma máquina, para estar bem azeitada, pressupõe conhecermos bem o seu funcionamento", pondera a psicanalista Joana de Vilhena Novaes, pós-doutora em Psicologia Social (UERJ) e coordenadora do Núcleo de Doenças da Beleza do Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção Social (LIPIS) da PUC-RJ. Por isso, questionar-se sobre o que te motiva, por quanto tempo você consegue ficar sem descanso e se você está feliz também é uma forma de se cuidar. 

Processo de construção

A autoestima não é construída só com o que pensamos sobre nós. "Costumamos muito valorizar a opinião alheia. Um elogio ou uma crítica tem um efeito muito grande, para o bem ou para o mal, na maneira como nos enxergamos", pondera a especialista. Segundo a psicóloga, este é um território minado de pequenas armadilhas, onde uma crítica num momento de fragilidade pode ser como uma bomba com um resultado devastador. 

Basicamente o erro está em se basear no que os outros dizem e usar isso como bússola para seu astral, esquecendo do amor próprio. "Quem faz isso deixa de enxergar suas qualidades e passar a viver apenas em função de agradar ou não decepcionar os outros, na espera de algo equivalente ao afago que o cachorro recebe ao balançar o rabo", diz. Deixar de ser quem é para se moldar como alguém que a sociedade deseja que você seja é negar suas peculiaridades, sua possibilidade de ser único. 

Atenção aos obstáculos

Ser aceito pelo meio social é importante, afinal a rejeição também prejudica a autoestima. Como contrabalancear isso, agradar a si e aos outros? O psicólogo Viktor Frankl defende que atender apenas à expectativa alheia atrapalha e frustra a construção de uma personalidade sólida e estável. Já quem faz o oposto, ou seja, não dá a mínima para o pensamento coletivo, fazendo apenas o que acha certo, tende a se isolar e até criar um comportamento psicótico. Portanto, equilíbrio é a palavra-chave. 

Doralice endossa a tese do especialista. De acordo com a psicóloga, o primeiro passo é ser cuidadoso consigo mesmo. Preparar a comida que você gosta, tomar banhos relaxantes, usar roupas confortáveis, se olhar no espelho e pensar nas qualidades que possui. "Dê uma volta no parque ou na praia e esvazie a cabeça dos problemas pelo menos por alguns instantes", recomenda a especialista. 

Fonte: http://www.minhavida.com.br/bem-estar/materias/12865-entenda-a-relacao-entre-autocuidado-e-autoestima

Quais os direitos do paciente portador de câncer?



Oi Pessoal,

Encontrei aqui uma lista de DIREITOS que o paciente de câncer pode e deve reivindicar caso não esteja sendo atendido corretamente. A coisa é um tanto burocrática mas vale a pena conferir!

O paciente portador de câncer tem vários direitos:

1. Direito ao tratamento e MEDICAMENTOS de que necessita, mesmo que isso implique em fugir ao sistema padronizado pelo SUS:
A Constituição Federal, em seu artigo 196, garante o DIREITO À SÁUDE, pois assegura que ela é um direito de TODOS e um DEVER do Estado.
“Artigo 196-A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
A necessidade clínica do uso do medicamento pode ser comprovada a partir dos exames diagnósticos acompanhados de laudo e receituários médicos.

Como comprovar a eficácia e segurança do medicamento?


A eficácia do medicamento pode ser comprovada por meio de relatório médico, fundamentado na literatura médica, bem como pelo seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Vale dizer que a aprovação do medicamento pela Agência só ocorre após criteriosa avaliação, que, dentre outros critérios, considera a eficácia e segurança do produto. Os registros de medicamentos podem ser consultados no site da ANVISA.

O que fazer quando o SUS não fornece o medicamento?

Quando o SUS nega ou cria obstáculos para o fornecimento de medicamentos, deixa de cumprir uma obrigação imposta pela Constituição Federal. Assim, as pessoas que entenderem ter o seu direito não respeitado podem solicitar JUDICIALMENTE o fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico.

2. Direito ao Auxílio doença:
O portador de câncer tem direito ao recebimento de auxilio doença, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, ou seja, esteja contribuindo para a Previdência. A incapacidade deve ser comprovada pela declaração do médico que assiste o paciente e confirmada pelo médico perito do INSS. Caso o pedido de beneficio seja indeferido pelo INSS, o paciente poderá requerê-lo Judicialmente.

Como requerer o auxílio doença?
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
Este benefício está previsto no artigo 61 da Lei Federal 8.213/91:
“Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.”

Quais são os documentos necessários para obtenção do auxílio-doença?
A documentação exigida para análise do pedido de auxílio-doença dependerá da categoria na qual o segurado está registrado no INSS. Essa informação está disponível no site do INSS. Para os empregados com carteira de trabalho assinada - a grande maioria dos segurados pelo INSS - os documentos exigidos são:
• Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
• Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter assinatura, carimbo e CRM do médico.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
O que o paciente deve fazer se tiver seu pedido de auxílio-doença negado injustamente?
Quando o pedido de concessão ou prorrogação de auxílio-doença for negado, o paciente que se sentir prejudicado poderá formular pedido de reconsideração no prazo de até 30 dias após a ciência da avaliação médica ou a da cessação do benefício. Esse pedido pode ser feito na Agência da Previdência Social responsável pela concessão do benefício pelo telefone 135 ou pela Internet. Se o resultado ainda for desfavorável, o paciente que se sentir injustiçado pode ingressar com ação judicial.

3. Direito à Aposentadoria por Invalidez:
É um direito do segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência e será paga enquanto permanecer nessa condição.
Este benefício está previsto no artigo 42 da Lei Federal 8.213/91:
“Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

§ 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.”
Se o segurado do INSS necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, o valor da aposentadoria por invalidez será aumentada em 25% a partir da data de sua solicitação.
Como obter a aposentadoria por invalidez?
Para obter o benefício, o paciente segurado pelo INSS deve dirigir-se, pessoalmente ou por intermédio de um procurador, a uma Agência da Previdência Social, preencher requerimento próprio, apresentar a documentação exigida e agendar realização de perícia médica. O benefício também pode ser requerido pelo telefone 135 ou pela Internet.
Quais os documentos necessários para obtenção da aposentadoria por invalidez?
A documentação exigida para análise do pedido de aposentadoria por invalidez dependerá da categoria na qual o segurado está registrado no INSS. Essa informação está disponível no site do INSS. Para os empregados com carteira de trabalho assinada – a grande maioria dos segurados pelo INSS - os documentos exigidos são:
• Carteira de Trabalho original ou documentos que comprovem a contribuição ao INSS.
• Relatório médico original com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

4. Direito à assistência social - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS:
Este benefício é devido àquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários, por insuficiência de contribuição. Esse benefício é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e/ou idoso com 65 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de promover a própria manutenção e nem tê-la promovida por sua família.
Fica esclarecido que o doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho. Esse benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social mediante o cumprimento da exigências legais.
A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.
Como fazer para conseguir o benefício da LOAS?
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:
1. Número de identificação do trabalhador – NIT, (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual / Doméstico / Facultativo /Trabalhador Rural;
2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social);
3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) se o requerente tiver este documento;
4. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Certidão de Óbito do esposo (a) falecido (a), se o requerente for viúvo (a);
6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
7. Curatela, quando maior de idade e incapaz para a prática dos atos da vida civil;
8. Tutela, no caso de menores de idade filhos de pais falecidos ou desaparecidos.
Esse direito é assegurado pela Lei Federal Nº 8.742/93.

5. Direito à Isenção do imposto de renda na aposentadoria:
Pacientes com doenças consideradas graves pela legislação vigente, entre as quais o câncer, tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidade privada, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do benefício previdenciário. Este benefício está previsto na Lei Federal Nº 7.713, de 22/12/88 - Art. 6º, inciso XIV e XXI. Decreto federal Nº 3.000, de 26/03/99 - Art. 39, inciso XXXIII. Mais informações consulte o site: (www.receita.fazenda.gov.br)
Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado, Município, Previdência Privada, etc.) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos.
Como obter a isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão?
Para obter o benefício, o paciente deve apresentar ao órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma os seguintes documentos:
• Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
• Relatório médico original emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico. A validade do atestado é de 30 dias.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.

É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?

Sim. O paciente com câncer pode requer junto à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício. Se o pedido for negado a pessoa tem o direito de solicitar JUDICIALMENTE a restituição.

6. Direito à Liberação do fundo de garantia por tempo de serviço:
O trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer) ou o trabalhador que possuir dependente acometido de neoplasia tem direito ao saque do FGTS.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
- Carteira de Trabalho;
- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: "Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________"; ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94", ou "Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006"; e
- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
- Código Internacional de Doenças (CID);
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
Esse direito é assegurado pelo artigo 20, inciso XI da Lei Federal n° 8.036, de 11/05/90 - Art: 20, inciso XI. Dispositivo acrescentado pela Lei N 8.922, de 25/07/94. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br).

7. Direito à Liberação do PIS/PASEP:
A mesma legislação que permite o saque do FGTS também permite o saque do PIS/PASEP, ou seja, o artigo 20 da Lei Nº 8.036, de 11/05/90. Mais esclarecimentos consulte o site: (www.caixa.gov.br)
Quais os documentos necessários para o saque do PIS/PASEP?
1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
2. Carteira de trabalho;
3. Documento de identificação do solicitante;
4. Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópio de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso. O laudo tem validade indeterminada. Nos casos em que não seja possível a realização de tais exames, será necessário providenciar relatório circunstanciado do médico– assistente explicando as razões impeditivas do procedimento, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios, preferencialmente de instituições oficiais;
5. Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/ PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09);
6. Comprovante de dependência, quando for o caso.

8. Direito ao Passe livre em transporte coletivo interestadual:
Trata-se do direito ao transporte gratuito para pessoas carentes portadoras de deficiência. Está previsto na Lei Nº 8.899, de 29/06/94. Decreto 3.691, de 19/12/2000.
Portanto, se o câncer causou alguma espécie de deficiência e a pessoa for carente, tem direito ao passe livre.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte: Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar. Some todos os valores. Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa. Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento;
Certidão de reservista;
Carteira de identidade;
Carteira de trabalho e previdência social;
Título de eleitor.
Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.
Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional. . Mais esclarecimentos consulte o site: (www.transportes.gov.br).

9. Direito à Cirurgia plástica reparadora de mama:
De acordo com o Art. 1o da Lei Federal nº 9.797, de 06/05/99:
“As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.”
Como e onde obter?

Pelo SUS, exija o agendamento da cirurgia de reconstrução mamária no local do tratamento. Caso não esteja em tratamento, dirija-se a uma Unidade Básica de Saúde e solicite seu encaminhamento para uma unidade especializada em cirurgia de reconstrução mamária.
Pelo Plano de Saúde, consulte-se com médico cirurgião plástico da rede credenciada.

10. Direito à quitação do financiamento de imóvel:
A aquisição de imóvel financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação (COHAB, Caixa Econômica Federal e outros bancos privados) normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago junto com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
O benefício é concedido no caso de a doença incapacitante ser preexistente à contratação do seguro?

Em princípio, a doença que determinou a invalidez deverá ser posterior à assinatura do contrato de financiamento. No entanto, há decisões judiciais no sentido de que se a causa da invalidez decorrer, não da condição inicial, mas sim do agravamento da doença, o paciente tem direito ao benefício. Além disso, cabe à seguradora comprovar a preexistência da doença.
O contrato de financiamento é considerado totalmente quitado no caso da morte ou invalidez permanente do contratante?
A quitação é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.
Como comprovar a condição de invalidez?

A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames e perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.
Quais os documentos necessários para a quitação do financiamento?
Cada instituição financiadora tem o seu procedimento e relação de documentos específicos para análise do caso pela seguradora. Informe-se no local onde contratou o financiamento sobre como solicitar a quitação.

11. Direito à Isenção de ICMS, IPI e IPVA na compra de carro: O paciente de câncer com qualquer tipo de limitação física que o incapacite de dirigir veículo comum poderá adquirir veículo especial adaptado às suas necessidades com isenção dos impostos:
Isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) - A isenção deverá ser requerida junto à Secretaria da Fazenda do Estado, na aquisição de veículos de até 127 HP de potência bruta, adaptados ao uso de pessoas portadoras de deficiência física (caso de mulheres submetidas à mastectomia decorrente de neoplasia maligna).
Como obter o benefício?
De acordo com informações obtidas no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, são necessários os seguintes documentos:

Observações:

Certidão e laudo de perícia médica fornecido pela comissão de exames especiais do DETRAN/MG;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
Declaração de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência física compatível com o valor do veículo a ser adquirido, apresentada pessoalmente ou por intermédio de representante legal (modelo: 060452);
Comprovante de residência.
Este benefício está previsto na Lei Complementar n°24 de 1975
Isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados):
As pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, classificado na posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições.
A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
Este benefício está previsto na Lei nº 8.989, de 1995, atualmente prorrogada pela Lei 11.941/2009, art. 77, até 31.12.2014.
Qual a documentação necessária?
Os documentos necessários, bem como formulários, e todas as explicações podem ser encontradas de forma bem detalhada no site da Receita Federal do Brasil:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm
Isenção de IOF:
São isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique:
a) o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
b) a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;
A Isenção do IOF poderá ser utilizada uma única vez.
Quem pode requerer?
1) Pessoa portadora de deficiência física e visual deverá observar:
I - no caso de deficiência física, o disposto no art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com suas alterações posteriores.
II – no caso de deficiência visual, o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.690, de 2003.
2) A pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista deverá ter sua condição atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2, de 2003.
Considera-se adquirente do veículo com isenção do IPI a pessoa portadora de deficiência ou o autista que deverá praticar todos os atos necessários ao gozo do benefício, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Qual a documentação necessária?
Os documentos necessários, bem como formulários, e todas as explicações podem ser encontradas de forma bem detalhada no site da Receita Federal do Brasil:
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/isenipideffisico/isenipidefifisicoleia.htm
Isenção de IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores):
O Estado de Minas Gerais proporciona esse benefício às pessoas deficientes. Portanto, se o câncer lhe causou alguma deficiência, o paciente tem direito à isenção do pagamento do IPVA.
De acordo com a lei 14.397/93, é isento de IPVA:
III - veículo de pessoa portadora de deficiência física adaptado por exigência do órgão de trânsito para possibilitar a sua utilização pelo proprietário”.
Os documentos necessários para a obtenção desse direito são encontrados no site da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/ipva/docisencao.htm

12. Direito à Prioridade de recebimento de Precatório:
A Constituição Federal, com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 62, garantiu aos portadores de doenças graves prioridade no recebimento do precatório até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei como obrigações de pequeno valor. No âmbito federal as obrigações de pequeno valor compreendem até o limite de 60 salários mínimos. Estados e Municípios possuem legislações próprias tratando do montante correspondente às obrigações de pequeno valor.
Antes da emenda constitucional nº 62, já havia inúmeras decisões dos Tribunais brasileiros dando preferência às pessoas portadoras de doenças graves, inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal. A justificativa é basicamente a de que um estado de saúde grave exige pagamento imediato do precatório, para que seja assegurado ao paciente um mínimo existencial, indispensável para a continuidade da assistência médica e para a garantia do direito à dignidade.
Este direito está previsto no artigo 100, §2° da Constituição Federal do Brasil:
§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Alterado pela EC-000.062-2009).”
Como obter a prioridade no recebimento do precatório?

Entregue ao seu advogado um relatório médico constando todo o histórico da doença, bem como os laudos de exames de diagnóstico. O advogado deverá requerer judicialmente a antecipação do pagamento do precatório.

13. Direito à Antecipação do Seguro de Vida:
Os contratos de seguro de vida normalmente contemplam uma cláusula de indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial. Alguns tipos de cânceres podem acarretar a invalidez total ou parcial do paciente.

Como obter essa indenização?

Havendo no contrato de seguro de vida uma cláusula de indenização para casos de invalidez permanente, o paciente deve providenciar um laudo médico atestando sua condição de inválido e acionar a seguradora. As informações sobre a lista de documentos exigidos podem ser obtidas na seguradora.

Observação: Verifique se a empresa onde você trabalha tem contratado seguro de vida em grupo cobrindo todos os funcionários. Muitas empresas oferecem esse benefício aos seus empregados sem que eles próprios tenham conhecimento disso.
Thais Aparecida Mendonça 
OAB/MG 84.900

Fonte: http://www.cancerinfo.com.br/direitos-do-paciente

quinta-feira, 19 de abril de 2012

TAC evita ação para tratamento de saúde de menor


O promotor de Justiça da comarca de Pacatuba, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, recebeu, no início de março deste ano, do Conselho Tutelar informações sobre o diagnóstico do menor D.A.L. (de 9 anos), apontando o quadro de Leucemia Linfoide Aguda. O menor terminou a primeira etapa do tratamento do hospital Albert Sabin, devendo se submeter à segunda etapa graças ao entendimento celebrado a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sendo evitada uma Ação Civil Pública. Segundo o promotor de Justiça, a competência do Ministério Público para o caso é legitimada em razão da matéria tratar de saúde pública.

Depois de duas audiências, o pai da criança informou que procurara o Hospital Albert Sabin, inteirando-se sobre a necessidade de prosseguir no tratamento do seu filho menor, passando a anuir com o encaminhamento para a segunda etapa do tratamento, firmando o segundo TAC. Houve o imediato encaminhamento do menor para o Hospital Albert Sabin ou oncologista para manifestar-se sobre a real necessidade das etapas do tratamento.

O hospital Albert Sabin havia acionado o Conselho Tutelar de Pacatuba que logo comunicou ao representante do Ministério Público depois de mais de três meses sem notícia de retorno do menor para tratamento. Imediatamente, a 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba realizou uma audiência com os pais do menor, com a sua presença, posto trazido por opção dos pais, e de um advogado da família.

Na audiência, o pai, mãe e o próprio menor se mostraram recalcitrantes em retomar o tratamento. Foi informado sobre a possibilidade de reincidência da doença com maior agressividade, sobre o prazo médico para atestar uma solução para a Leucemia, mas os pais diziam “que Deus havia curado e que iriam obter um parecer médico de que o menor estaria curado, sendo desnecessária as demais etapas do tratamento”. Além disso, a mãe disse que o hospital era um ambiente massacrante, pois de tempo em tempo havia-se a notícia de que uma criança morrera, bem com o tratamento era muito invasivo ao menor.


Fonte: DireitoCe

Transplante de medula nem sempre é melhor opção em crianças com leucemia aguda

Um estudo internacional que incluiu o Hospital Pediátrico St. Jude, nos Estados Unidos, descobriu que os transplantes de medula óssea nem sempre são a melhor opção para alguns pacientes jovens que sofrem com leucemia linfoblástica aguda (LLA) – um tipo de tumor que afecta o sangue – e que não conseguem atingir remissão clínica após as primeiras semanas de quimioterapia intensa, conhecida como terapia de indução.

O maior estudo de sempre com pacientes pediátricos que sofrem com LLA identificou um subgrupo de crianças que obtiveram taxas de sobrevivência a 10 anos de 72 por cento após a quimioterapia adicional, ao invés de receberem um transplante de medula óssea.

Os resultados surgem publicados na revista New England Journal of Medicine e o estudo envolveu investigadores de 14 grupos de pesquisa nos EUA, Europa e Ásia.

"A falha de indução é um evento raro, afectando apenas 2 a 3 por cento de todos os pacientes pediátricos. Mas estas crianças estão em risco muito elevado para maus resultados e sempre foram considerados candidatos ao transplante de medula óssea", disse um dos autores do estudo do Departamento de Oncologia do Hospital Pediátrico de St. Jude.

Os resultados sugerem que a falha de indução não deve ser considerada uma indicação automática para transplante, pelo que o estudo mostra a importância “da colaboração internacional para fazer avançar resultados do tratamento para estes pacientes", revelou um pesquisador do Centro Médico e Universitário Schleswig-Holstein, na Alemanha.

Os investigadores avaliaram os resultados de 44017 pacientes que tinham no máximo 17 anos. Cada um foi tratado num ensaio clínico num dos centros participantes nesta análise internacional.

O estudo identificou taxas de sobrevivência a longo prazo de 72 por cento entre alguns pacientes jovens com leucemia de linhagem B tratados com quimioterapia adicional após falha da terapêutica de indução. Os pacientes tinham idades entre 1 a 5 anos quando o tumor foi diagnosticado e muitos tinham mais de 50 cromossomas nas células de leucemia, ao invés dos comuns 46 cromossomas.

No total, a amostra correspondia a cerca de 25 por cento dos pacientes cuja doença não entra em remissão após terapia de indução, motivo pelo qual os cientistas lembram que nem sempre é a melhor opção sujeitar estes doentes a transplantes, colocando-os em risco de uma variedade de problemas de saúde imediatos e crónicos.


Fonte: Portal de Oncologia Português

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Pará: Doadores de medula óssea somente terão cartão obrigatório pelo Ministério da Saúde

Para atender determinação do Ministério da Saúde (MS), a Fundação Hemopa estruturou seus serviços e já disponibiliza o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) aos candidatos ao cadastro de doadores de medula óssea, que só poderão ser voluntários com a apresentação do número do referido documento, que já pode ser obtido no ato do cadastramento, na recepção de Doador do hemocentro.
Criado pela portaria Ministerial 940, de abril de 2011, o CNS é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Segundo a gerente de Captação de Doadores, a assistente social Juciara Farias, é necessária a construção de cadastros de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde.
A partir desses cadastros, os usuários do SUS e os profissionais de saúde recebem um número nacional de identificação. “Ao oferecermos esse serviço aos nossos voluntários, não corremos o risco de enfrentar eventual queda no número de novos cadastros. Mas, ressaltamos que o serviço é apenas para os que vão fazer cadastro de doação de medula óssea. Por enquanto, os doadores de sangue não estão incluídos”, alertou.
Quem pode fazer cadastro de doação de medula óssea: Homem ou mulher saudáveis e com faixa etária de 18 a 55 anos.
Serviço:
O Hemopa funciona na Tv. Pe. Eutíquio, 2109. Horário para coleta: de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 18h, e aos sábados de 7h30 às 17h. Maiores informações pelo fone: 08002808118 
Texto:
Vera Rojas - Hemopa
Fone: (91) 3241-1811 / (91) 8044-0246
Email: Imprensa.hemopa@yahoo.com.br

Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará
Travessa Padre Eutíquio, 2.109. Belém-PA. CEP: 66033-000
Fone: (91) 3225-2404 / 3242-6905/9100

fonte; 

Da Redação
Agência Pará de Notícias



segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Prefeitura não faz exames e defensoria entra com ação - Maceió

Assessoria da SMS informa que Santa Casa fará procedimento, mas na próxima semana

O defensor público Ricardo Melro vai entrar com ação civil pública para garantir aos portadores de leucemia o tratamento adequado que não é oferecido desde outubro do ano passado pela prefeitura de Maceió. Material antes era colhido dos pacientes em Alagoas e enviado para São Paulo, mas o convênio foi interrompido e agora pacientes sofrem sem procedimento. 
O defensor público informou que na ação é determinado prazo de 48 horas para a Secretaria de Sáude de Maceió (SMS) normalizar o atendimento sob pena de pagamento de multa e bloqueio de bens do secretário Adeilson Loureiro e do prefeito Cícero Almeida (PP). 

O labotório Hemopac – contratado pela SMS - colhia o material, mas não estava mais recebendo pelo serviço. “Em março do ano passado, o pessoal da Apala fez denúncia porque estava sem o tratamento, então fechamos termo de compromisso. Na sexta-feira agora recebemos ofício da Apala informando que desde outubro estão sem realizar o exame”, disse Ricardo Melro.

Rosenita Fernandes, presidente da Associação dos Pais e Amigos Leucêmicos (Apala), confirma que a interrupção dessa parceria com a Hemopac prejudica o atendimento aos portadores de leucemia. Sem a ajuda da prefeitura, a entidade muitas vezes teve de bancar o procedimento. “Para começar o tratamento de leucemia é preciso fazer esse exame. Recebi informação de que iriam regularizar a situação, mas tenho que ver isso, se é oficial”, disse Rosenita.
A assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que a paritr da próxima semana a Santa de Misericórdia de Maceió estará apta a realizar o procedimento.

Cardiopatia


Ao mesmo tempo que conclui ação sobre o atendimento a portadores de leucemia, o defensor público informou ainda que está cobrando a contratação de profissionais para tratar crianças cardíacas. “Estou concluindo essa ação também para que o Estado e a prefeitura se organizem para realizar cirurgia pediátrica. Para isso estamos dando um prazo de 60 dias para que resolva essa situação”, informou.


Fonte: Gazeta de Alagoas

Transplantes crescem 33% no estado de SP

Janeiro foi, com certeza, um mês positivo para muitos que estão na fila à espera de um transplante. As doações de órgãos no estado de São Paulo cresceram 33% e tiveram o melhor janeiro da história.
Balanço da Secretaria Estadual da Saúde apontou que o índice foi superior na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram 96 doadores em janeiro deste ano, contra 72 no primeiro mês de 2011. Além de ter sido o melhor janeiro da história em doações, foi o segundo melhor mês de toda a história desse tipo de procedimento, perdendo apenas para março de 2010, quando houve 99 doadores no estado.
A Central de Transplantes informou que neste ano houve dez transplantes de coração, cinco de pâncreas, 162 de rim, 60 de fígado e seis de pulmão.
Para o médico e coordenador da central, Luiz Augusto Pereira, se o ritmo se mantiver, será possível ter um novo recorde de doações e transplantes no estado em 2012. Segundo ele, os números atuais são resultado de um trabalho que a secretaria faz há dez anos. “Desde 1997 estamos descentralizando a busca de doadores nos dez maiores hospitais. Cada instituição criou um serviço para identificar com rapidez a morte cerebral e entrevistar a família para autorizar a doação.”
Segundo o médico, isso fez com que o número de doadores dobrasse em 2004. Em 2008, a secretaria passou a custear o diagnóstico complementar dos pacientes, ou seja, exames de eletroencefalograma nos hospitais públicos e privados. Esse exame é o que aponta com maior agilidade se há morte cerebral e quando será possível avisar os familiares.
“Quando a pessoa sofre um trauma muito grande no crânio, em alguns casos evolui para morte cerebral e em outros, não. Com esse exame podemos saber com mais agilidade. Tanto o diagnóstico quanto a qualidade do órgão, para que o transplantado não receba um órgão que não esteja saudável.”
Pereira explicou que hoje, 70% das famílias autorizam a doação. Para ele, a transparência e a segurança do serviço dão confiança para que a população acredite no trabalho realizado..
Felicidade à vista / O professor Rafael  Bucollo, de 36 anos, está na fila de espera por um fígado há oito meses.  Morador de São Caetano do Sul, no ABC, ele sofre de hepatite C e cirrose hepática desde os 18 e já  teve três crises de encefalopatias,  consideradas quadros graves da doença. Após o problema, a possibilidade de transplante foi anunciada pelo médico.
Rafael conseguiu a doação através do irmão Rodrigo, de 32 anos. Há dois meses o irmão passou por uma bateria de testes e a compatibilidade foi confirmada. A operação deve acontecer em três meses. “A primeira coisa que quero fazer quando tudo isso acabar é voltar a trabalhar. Estou afastado há um ano”, afirmou.
Rafael contou que atualmente nem parece que precisa de um transplante. Há um ano ele começou uma dieta rígida por causa da anemia.  A alimentação com pouco açúcar e sem sal e o repouso fizeram com que tivesse uma vida normal durante o período na fila de espera. “Hoje eu saio para vários lugares, mas não posso fazer nada com exageros. Arrumei até uma namorada que já me conhecia da época da escola. Quando contei que estava na fila de transplantes, ela me apoiou muito”, afirmou.
Informação é o caminho para doar mais 
Falta de conhecimento  impede que doação cresça. É preciso demonstrar aos familiares o desejo de doar. Isso facilita a decisão
A aposentada Terezinha Valletta de Carvalho, de 73 anos, estava no número 19 da fila de transplantes à espera de um fígado. Com hepatite C em estágio avançado, uma vez por semana a paciente precisava ir ao hospital retirar 5,5 litros de líquido da barriga. Terezinha não recebeu o órgão a tempo e morreu há oito meses.
O marido com quem foi casada por 41 anos, Celso Monteiro de Carvalho, de 67, foi quem acompanhou com os filhos a busca da esposa por um órgão.
“Como a pessoa é chamada de  acordo com a gravidade do estágio da doença, tínhamos a perspectiva de que ela fosse chamada rápido. Mas, infelizmente, nadamos, nadamos e morremos na praia”, contou o engenheiro químico.
A falta de informação sobre a doação  faz com que pessoas como dona Terezinha não recebam o órgão a tempo. As dúvidas sobre procedimentos impedem o crescimento das operações. No último levantamento feito no estado de São Paulo, em 2010, o número de pessoas na fila por um coração, pulmão, rim, córnea, pâncreas e fígado chegava a 12 mil.
Ausência de conhecimento da população sobre o que é morte cerebral é um dos fatores que travam o crescimento das doações. Quando acontece, esse tipo de morte é irreversível e existe declaração de óbito para o caso. Mesmo com o coração batendo.
A ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos) diz que outro complicador é o fato de algumas pessoas serem contra a doação por acharem que na “outra vida” vão precisar dos órgãos. A entidade faz questão de deixar claro que os procedimentos no país são seguros e totalmente controlados, ou seja, não há a mínima possibilidade de desvio.
A Secretaria Estadual de Saúde recomenda que quem deseja ser doador de órgãos informe a posição de maneira clara aos familiares.
“É um momento delicado, a família está perdendo um ente querido, que na maioria das vezes é jovem, e de maneira trágica. Quem tem essa vontade deve avisar todos os parentes. Isso facilita demais o momento da entrevista”, explicou o coordenador da Central de Transplantes da secretaria, Luiz Augusto Pereira.
Terceiro maior banco de medula
O transplante de medula óssea também é outra questão que precisa de atenção no país. Assim como acontece com os outros órgãos, muita gente desconhece como funciona.  Tecido encontrado no interior dos ossos, ele é usada para curar pacientes com leucemia. O Brasil tem o terceiro maior banco de registro de doadores de medula do mundo, com 2 milhões de doadores cadastrados. A chance de se encontrar um doador não-aparentado é de uma em 100 mil. Para fazer o cadastro é necessário uma pequena coleta de sangue.  Informações sobre locais para o cadastro podem ser obtidas no www.ameo.org.br.

Pequenos guerreiros lutam contra o câncer - Bauru

Crianças enfrentam longos tratamentos para vencer a doença; a boa notícia é que a maioria consegue






A sensação de uma mãe que recebe o diagnóstico de câncer num filho é sempre parecida.“É como uma bomba que jogam na cabeça da gente”, descreve Tamara Francisco da Silva, 21 anos. “O chão abre”, afirma Maria Aparecida Conceição, 44. 

Não dá para negar que o principal medo é perder o filho. O câncer ainda é visto como “bicho-papão”, doença cruel.


Mas tem cura em grande parte das situações. No caso das crianças, a maioria vence a batalha. A garantia é da médica Ana Cristina Xavier Neves, oncologista pediátrica do HEB (Hospital Estadual Bauru). 
“A chance de cura é de 70%. De cada dez crianças, sete ficam curadas”, diz. 

Em relação ao tratamento, uma notícia boa: não faltam vagas para os pequenos no HEB, que é público e só recebe pacientes por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

A médica garante: o tratamento é o mais avançado , não falta nenhum tipo de medicamento e há estrutura multidisciplinar necessária, com psicóloga, enfermagem, nutricionista e assistência social. 

O setor de quimioterapia faz parte da rotina semanal de  Ana Lara Francisco Moraes, 5. Ela tem leucemia, doença descoberta há dois anos. 

O BOM DIA a encontrou emburrada na manhã de quinta-feira (9). Lara não deu bola para repórter e fotógrafa. Mas foi só a brincadeira começar, ao lado do amigo Mateus Tosi Peres, 4, para abrir o sorriso. Ela desenhou, pintou e colou enquanto recebia a medicação.        

A menina faz quimioterapia de segunda a quinta-feira, sempre ao lado da mãe. Tamara precisou deixar o emprego numa escola de informática para cuidar da criança.

Também fez mudanças na casa, como a troca de piso e a instalação de forro. A limpeza precisa ser impecável, para evitar risco de infecções. O tratamento deixa a imunidade baixa, daí os cuidados intensos.

A jornalista Rose Araújo sabe bem o que é isso. No final de 2010, por causa de uma dor forte, foi descoberto um tumor de Wilms na única filha dela, Luíza Araujo Peres, 7.

A pequena enfrentou uma cirurgia de emergência, uma infecção que a deixou 15 dias no hospital e o tratamento quimioterápico. Rose criou um blog (umalindaluiza.blogspot.com) em que contou todas as dificuldades e vitórias.

Luiza já recebeu alta e voltou para a escola este mês.

O adolescente Paulo Vitor Fernandes, 16, vive a outra fase, a do início do tratamento. Foi diagnosticado há uma semana com leucemia, no auge da juventude. Pensam que desanimou? Nada disso.“Não adianta ficar lamentando, porque a doença eu já tenho. Então vamos atrás [da cura], para seguir em frente.”

Saiba mais

Maioria vive bem após tratamento adequado
Os tumores mais frequentes na infância e na adolescência são as leucemias , os do sistema nervoso central e os linfomas .  O tratamento progrediu nas últimas quatro décadas.

100 É o número de doenças chamadas de câncer
Tumor no rim também é considerado comum

O tumor de Wilms (renal) também está entre os frequentes nas crianças.  Leva o nome do cirurgião alemão Max Wilms , que relatou casos e fez a descrição  da doença.

Sobre leucemiaÉ uma doença maligna dos glóbulos brancos. Geralmente, a origem  é desconhecida. Tem como característica o acúmulo de células jovens anormais na medula óssea. O transplante é para alguns casos.

Mãe exigiu exame e salvou a vida do filho
O filho de Maria Aparecida Conceição, a mulher que sentiu o chão abrir quando soube da doença,  descobriu um tumor no mediastino aos 15 anos, no meio de uma vida agitada, que incluia escola, judô e atividades com os amigos da mesma idade. 

Foi um choque. O adolescente Adenilton Santos Miranda Júnior, caçula de Maria, sente muito a falta de ir para a escola como os outros meninos da idade e também dos programas juvenis.

Mas também está a caminho da superação e já se prepara para voltar à sala de aula. 

A mãe pode dizer que salvou a vida do filho. Ela levou o caçula várias vezes a unidades de saúde municipais por causa da dor nas costas e da falta de ar que o garoto sentia.

Ouviu que deveria ser dor muscular causada pelos exercícios físicos praticados e, numa das vezes, precisou brigar para conseguir que ele fizesse um exame raio-X.

O exame mostrou água no pulmão e Adenilton foi encaminhado às pressas para o Hospital Estadual, onde recebeu o diagnóstico e faz o tratamento. 
Maria afirma que o carinho da equipe ajuda ela e o filho a passarem por uma situação que não imaginavam enfrentar. 
“Isso conta muito”, diz. 

Adenilton, claro, está louco para tudo acabar e ele poder voltar para a escola e para o judô. “Tenho vontade de fazer tudo o que fazia antes”, revela. 

E deve ser logo, após a batalha que o adolescente tem forças para enfrentar, ao lado da mãe que nunca deixa o filho sozinho.

OpiniãoRose Araújo, 
mãe da Luíza

‘Prometemos que todo dia seria o mais importante’
Chegando na escola para o primeiro dia de aula, um cartaz recepcionava os alunos falando da alegria de recomeçar. Ali, ninguém sabia melhor o valor do recomeço do que a minha filha. Isso posso afirmar sem sombra de dúvida. 

A volta à escola foi um dos momentos mais marcantes nessa dura caminhada.
Foram mais de oito meses de luta, desde a retirada do rim direito até o fim das sessões de quimioterapia. Um período angustiante, cheio de agulhas,  hospital, internações...

Luíza não podia ter contato com muita gente por causa da imunidade baixa e, por isso, nada de escola, festas, passeios nem mesmo brincadeiras com amiguinhos. Ela aguentou firme, não reclamou, cumpriu suas tarefas direitinho, sempre esperando pelo dia em que teria alta e a vida voltaria a ser como antes.

Nossa grande batalha foi o tratamento, que deixa a pessoa fraca e isolada do mundo.

Os cabelos caíram fio a fio. Uma mudança radical para uma menininha vaidosa e cheia de charme. 

A última sessão foi dia 25 de agosto de 2011. Que festa, que alegria! Comemoramos com champanhe (sem álcool, claro) e prometemos que, dali em diante, todo dia seria o dia mais importante da vida.

Vibramos com o primeiro passeio, com a primeira viagem, com a primeira amiguinha que foi em casa brincar, com o direito de chegar perto da cachorra... E, agora, vivendo um momento pra lá de especial, com o retorno à escola. 

Mais do que a liberdade de estudar, é um símbolo de que a vida volta ao normal, de que o pesadelo está cada vez mais distante e de que temos muito ainda pela frente, muita vida para viver.

Mães precisam ficar atentasA médica Ana Cristina Xavier Neves alia o afeto aos pacientes ao estilo direto de orientar pais e mães de pacientes infantis

Atenção, mães! O papel de vocês é fundamental na hora de desconfiar que algo mais grave acontece na saúde dos filhos. São as mães que costumam ligar o sinal de alerta e procurar ajuda médica quando os filhos apresentam sintomas que podem ser de um câncer. 

Oncologista pediátrica que está desde 2004 em Bauru, Ana Cristina Xavier Neves tem dado orientações a pediatras da rede municipal para facilitar o diagnóstico e, em consequência, o início rápido do tratamento. “Com o diagnóstico rápido, a chance de cura é maior. E quem normalmente faz isso é a mãe”, afirma a médica. 

Foi o caso de Maria Aparecida Conceição, 44 anos, que levou o filho ao médico várias vezes por não se conformar com a explicação para a falta de ar e dor nas costas que ele sentia. Os profissionais que o atenderam achavam que era dor muscular por causa de exercícios, mas exames mais detalhados, exigidos por ela, mostraram um tumor no mediastino. 

Ana Cristina lista alguns cuidados que as mães devem tomar: fazer o pré-natal, garantir o acompanhamento pediátrico regular da criança no primeiro ano de vida (pesar, medir, examinar), depois do primeiro ano, levar ao médico nos primeiros sinais de problemas na saúde, observar sangramentos, palidez, surgimento de gânglios  e sintomas que persistem, como febres contínuas.“É preciso observar tudo o que for persistente e não melhorar”, aconselha. 

E, claro, garantir a boa alimentação e a higiene das crianças e adolescentes. 

A médica escolheu a oncologia infantil ao fazer residência no Centro Infantil Boldrini, de Campinas, referência no tratamento de crianças com câncer. 

De lá, foi para Manaus (AM) por causa da transferência profissional do marido. Ali  criou um grupo de apoio para o que considera fundamental nesse tipo de tratamento, o apoio multidisciplinar. 

Em Bauru, já virou referências para os casos de tumores em crianças e adolescentes. Consegue aliar o afeto pelos pacientes ao estilo direto e técnico na hora de informar pais e mães sobre os cuidados necessários. “Não é um tratamento fácil”, diz. “O pai ou a mãe precisa estar presente o tempo todo”.

Saiba mais
É forte a ligação entre crianças e profissionais
Quando ocorre a morte de algum paciente na oncologia infantil do Hospital Estadual, os médicos e  funcionários do setor param e se reúnem para um encontro de luto. Conversam e choram pela criança perdida.  “Falamos até esgotar o assunto”, afirma a médica Ana Cristina.

6 é o número de anos que Ana Cristina passou em Manaus, onde ficou conhecida por criar um grupo de apoio

Hospital não é sinônimo apenas de dorA oncologista afirma que o setor que recebe crianças no hospital deve ser um lugar em que elas consigam se divertir, apesar do  tratamento pesado. Lá elas têm brinquedos, desenhos para pintar, TV ligada em canais infantis e apoio social e psicológico. Datas como Páscoa, Dia das Crianças e Natal são comemoradas.
Fonte: Bom Dia - Bauru

Sucesso TOTAL

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19 de Abril - Hemocentro Marília