quinta-feira, 19 de abril de 2012

TAC evita ação para tratamento de saúde de menor


O promotor de Justiça da comarca de Pacatuba, Hugo Frota Magalhães Porto Neto, recebeu, no início de março deste ano, do Conselho Tutelar informações sobre o diagnóstico do menor D.A.L. (de 9 anos), apontando o quadro de Leucemia Linfoide Aguda. O menor terminou a primeira etapa do tratamento do hospital Albert Sabin, devendo se submeter à segunda etapa graças ao entendimento celebrado a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sendo evitada uma Ação Civil Pública. Segundo o promotor de Justiça, a competência do Ministério Público para o caso é legitimada em razão da matéria tratar de saúde pública.

Depois de duas audiências, o pai da criança informou que procurara o Hospital Albert Sabin, inteirando-se sobre a necessidade de prosseguir no tratamento do seu filho menor, passando a anuir com o encaminhamento para a segunda etapa do tratamento, firmando o segundo TAC. Houve o imediato encaminhamento do menor para o Hospital Albert Sabin ou oncologista para manifestar-se sobre a real necessidade das etapas do tratamento.

O hospital Albert Sabin havia acionado o Conselho Tutelar de Pacatuba que logo comunicou ao representante do Ministério Público depois de mais de três meses sem notícia de retorno do menor para tratamento. Imediatamente, a 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba realizou uma audiência com os pais do menor, com a sua presença, posto trazido por opção dos pais, e de um advogado da família.

Na audiência, o pai, mãe e o próprio menor se mostraram recalcitrantes em retomar o tratamento. Foi informado sobre a possibilidade de reincidência da doença com maior agressividade, sobre o prazo médico para atestar uma solução para a Leucemia, mas os pais diziam “que Deus havia curado e que iriam obter um parecer médico de que o menor estaria curado, sendo desnecessária as demais etapas do tratamento”. Além disso, a mãe disse que o hospital era um ambiente massacrante, pois de tempo em tempo havia-se a notícia de que uma criança morrera, bem com o tratamento era muito invasivo ao menor.


Fonte: DireitoCe

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